Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização. A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação do documento original ou cópias autenticadas para solicitação de serviços. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
Ler matéria completaSerão aceitos documentos em cópia simples ou em cópia eletrônica. A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de o documento original para autenticação de cópia simples. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) .
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